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Promoção Comercial
Modalidade Assemelhada a Concurso

"Feras da Oficina Nakata"

– REGULAMENTO –

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº CA/CEF: 3-0996/2018

A presente promoção comercial na modalidade assemelhada a concurso será realizada por NAKATA AUTOMOTIVA S.A., (a seguir designada simplesmente PROMOTORA), pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.156.194/0001-70, sediada na cidade de Osasco/SP, no período de 10 de dezembro de 2018 a 09 de dezembro de 2019, sendo válida para PARTICIPANTES devidamente aptos nos termos do presente REGULAMENTO.  

1. A PROMOÇÃO

1.1. NAKATA  é fabricante de autopeças para o mercado de reposição para veículos leves, pesados e motocicletas, e a presente PROMOÇÃO é destinada a promover, fidelizar e incentivar a interação entre os produtos da NAKATA (“Produtos”) e os PARTICIPANTES, por intermédio de premiação aos mesmos através de concurso, nos termos da lei, promovida no site www.ferasdaoficinanakata.com.br, tratado aqui como SITE, o qual é desenvolvido e mantido pela PROMOTORA.

1.2. O usuário deve se cadastrar no SITE da PROMOÇÃO para ser considerado PARTICIPANTE, conforme detalhado no item seguinte.

2. INSCRIÇÃO E MECÂNICA DA PROMOÇÃO

2.1. Poderá participar da presente PROMOÇÃO, qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional, e que cumpra os requisitos a seguir descritos.

2.2. O PARTICIPANTE deverá acessar o SITE e: (i) criar um cadastro informando seu nome, e-mail, data de nascimento, CPF, número de telefone celular, empresa em que trabalha, segmento, cep, endereço, número, complemento, bairro, estado e cidade e senha;(ii) criar uma senha de acesso e usuário.

2.3. Após, acessando seu cadastro, o PARTICIPANTE deverá enviar uma dica de mecânica descrita em texto, acompanhada de no máximo quatro fotos ou um vídeo ilustrativo.

2.4. A dica enviada deverá responder ao seguinte:

2.5. A(s) foto (s) ou o vídeo enviado deve possuir boa qualidade, suficiente para identificação da dica, assim como não deve aparecer marcas de outros fabricantes de autopeças, exceto da PROMOTORA, sob pena de eliminação da dica do PARTICIPANTE.

2.5.1. Caso a PROMOTORA pretenda, fica autorizada a editar os materiais enviados para inscrição, com a finalidade de ocultar eventuais marcas de terceiros que apareçam em tais materiais.

2.5.2. O limite máximo de fotos para cada dica é em número de 4 (quatro) e o vídeo (1) um. É obrigatório para o cadastro da dica, enviar no mínimo 1 (uma) foto ou 1 (um) vídeo.

2.5.2.1. As fotos enviadas podem ter no máximo 12 megas por arquivo, e o vídeo 120 megas.

2.6. Após realizado os passos acima, o PARTICIPANTE está inscrito na PROMOÇÃO, e poderá cadastrar a quantidade que desejar de dicas.

2.7. O PARTICIPANTE deve garantir que a dica enviada é de sua autoria, e não viola direito de terceiros, sob pena de eliminação da dica, ou de sua participação.

2.8. Não é necessária a aquisição de produtos da PROMOTORA para efetivar a inscrição na PROMOÇÃO.

2.9. Durante 12 meses, ao término de cada mês, serão escolhidas as 3 melhores dicas, e ao final da PROMOÇÃO, dentre os VENCEDORES mensais serão escolhidos os 3 melhores, de acordo com os critérios definidos no item 3 deste regulamento. Os premiados receberão a premiação descrita nos itens 6.1 e 6.2 deste regulamento.

2.9.1. Os períodos de inscrição, apuração dos vencedores, e divulgação dos vencedores, para cada mês obedecerá a tabela que segue:

Período de Inscrição Apuração Vencedores Divulgação Vencedores
FEV/19 04/02/19 a 28/02/19 01/03/19 a 18/03/19 19/03/19
MAR/19 01/03/19 a 31/03/19 01/04/19 a 12/04/19 15/04/19
ABR/19 01/04/19 a 30/04/19 02/05/19 a 15/05/19 16/05/19
MAI/19 01/05/19 a 31/05/19 03/06/19 a 14/06/19 17/06/19
JUN/19 01/06/19 a 30/06/19 01/07/19 a 12/07/19 15/07/19
JUL/19 01/07/19 a 31/07/19 01/08/19 a 14/08/19 15/08/19
AGO/19 01/08/19 a 31/08/19 02/09/19 a 13/09/19 16/09/19
SET/19 01/09/19 a 30/09/19 01/10/19 a 14/10/19 15/10/19
OUT/19 01/10/19 a 31/10/19 01/11/19 a 14/11/19 18/11/19
NOV/19 01/11/19 a 30/11/19 02/12/19 a 13/12/19 16/12/19
DEZ/19 01/12/19 a 31/12/19 02/01/20 a 15/01/20 16/01/20
JAN/20 01/01/20 a 15/01/20 16/01/20 a 24/01/20 27/01/20

2.10. Premiação final: Ao final dos 12 meses, no período de 28/01/2020 a 03/02/2020 a COMISSÃO ORGANIZADORA escolherá os 3 melhores entre os vencedores de cada mês, os quais receberão os prêmios descritos no item 6.2.

2.10.1. A divulgação da lista com os nomes dos VENCEDORES deste item será feita dia 03/02/2020 no SITE.

3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. Serão critérios para a seleção dos VENCEDORES:

4. APURAÇÃO DOS VENCEDORES

4.1. Os VENCEDORES serão definidos por meio de escolha de uma equipe de TÉCNICOS ESPECIALISTAS, que julgarão e escolherão os VENCEDORES, considerando os critérios acima definidos.

4.2. Ocorrendo empate, o gerente dos TÉCNICOS ESPECIALISTAS irá definir quem será o VENCEDOR.

5. RESPONSABILIDADE DA COMISSÃO ORGANIZADORA E TÉCNICOS ESPECIALISTAS

5.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada por 3 (três) colaboradores da PROMOTORA.

5.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela: (i) manutenção e andamento da PROMOÇÃO, (ii) resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.

5.3. Os TÉCNICOS ESPECIALISTAS são colaboradores da PROMOTORA especializados em mecânica automotiva, e serão os responsáveis por escolher os VENCEDORES. Um dos técnicos será o gerente da equipe, em caso de empate, ele será o responsável por definir o VENCEDOR.

5.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e dos TÉCNICOS ESPECIALISTAS serão feitas por critérios estabelecidos neste REGULAMENTO e, caso sejam consideradas insatisfatórias, poderão ser questionadas à própria PROMOTORA, podendo ser, ainda, submetidas à Caixa Econômica Federal ou aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor.

6. PREMIAÇÃO

6.1. Cada um dos 3 (três) VENCEDORES mensais receberão os prêmios abaixo conforme sua classificação:

6.2. Ao término de 12 meses, entre os vencedores de cada mês, serão escolhidos os 3 melhores, os quais receberão ainda os seguintes prêmios:

6.3. O valor total dos prêmios oferecidos na promoção correspondem a R$ 14.629,37 (quatorze mil e seiscentos e vinte e nove reais e trinta e sete centavos).

6.4. A premiação é pessoal e intransferível, e não pode ser convertida ou substituída por dinheiro, ou qualquer outro bem.

6.5. O valor total do prêmio aludido nesta seção corresponde ao valor de mercado em vigor na presente data. Os valores unitários poderão sofrer variações em razão de oscilações do mercado cambial, negociações e/ou acordos comerciais firmados entre a PROMOTORA e empresas fornecedoras. Independentemente do valor de mercado atribuído ao prêmio e indicado neste REGULAMENTO, os VENCEDORES da PROMOÇÃO farão jus tão somente ao bem, objeto da distribuição gratuita de prêmio, sendo proibida qualquer obtenção de vantagem econômica e/ou a conversão do prêmio em dinheiro.

6.6. Os PARTICIPANTES podem obter mais informações sobre os Prêmios no SITE, onde poderão obter detalhes e imagens ilustrativas dos prêmios.

6.7. Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para o pleno gozo do prêmio serão de responsabilidade da PROMOTORA.

6.8. A propriedade dos prêmios será comprovada pela PROMOTORA em até 8 (oito) dias antes da data de apuração dos VENCEDORES, conforme o permissivo do art.15, inciso V, parágrafo 1º do Decreto 70.951/72.

6.9. A entrega da premiação será realizada na residência dos vencedores, ou em mãos, dentro de 30 (trinta) dias da apuração do resultado, mediante assinatura de recibo, sem qualquer ônus aos contemplados.

6.9.1. A entrega da premiação será feita no endereço cadastrado no momento da inscrição, caso algum VENCEDOR não seja encontrado, o prêmio ficará a disposição do mesmo por 180 dias após a divulgação dos VENCEDORES, caso o prêmio não seja reclamado neste período o VENCEDOR perderá o direito a premiação.

7. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS E INERENTES ÀS IMAGENS DOS PARTICIPANTES CONTEMPLADOS

7.1. Os VENCEDORES cedem, de forma gratuita e sem ônus, o direito de uso seus nomes, imagens e vozes, para a PROMOTORA podendo criar materiais em fotos, cartazes, filmes, revistas, e utilizar em qualquer tipo de mídia, inclusive sites, assim como em peças promocionais, desde que, vinculada à PROMOTORA e suas marcas, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da divulgação dos VENCEDORES. A PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem o mesmo, seja durante, ou após o término da promoção.

7.2. As cessões de direito descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA.

8. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

8.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:

I) Impossibilidade de acesso ao SITE veiculador desta PROMOÇÃO ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:

a) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o SITE da PROMOÇÃO, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
b) Inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
c) Falhas na rede mundial de computadores (internet) e provedores, ou de telefonia celular;
d) Caso fortuito ou força maior.

II) Quer civil ou criminalmente por PARTICIPANTE que usar falsa identidade para participar da PROMOÇÃO, o qual é inteiramente responsável pelas informações apresentadas no cadastro;

III) Por atos de má-fé de terceiros que invadam o SITE da PROMOÇÃO, tais como hackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados para evitar a invasão do sistema, desde que a PROMOTORA não tenha concorrido para tal evento

8.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar da presente PROMOÇÃO, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes às expensas dos PARTICIPANTES.

9. MOTIVOS DE EXCLUSÃO DA PROMOÇÃO

9.1. Serão excluídos da PROMOÇÃO os PARTICIPANTES que:

  1. (i) fraudarem ou tentarem fraudar o sistema que gerencia a PROMOÇÃO;
  2. (ii) prestarem informações incorretas ou inverídicas em seu cadastro;
  3. (iii) tiverem comportamento ofensivo, ou utilizar produtos de forma inapropriada, ou indicar a utilização equivocada dos mesmos,
  4. (iv) que utilizar meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da PROMOÇÃO; e
  5. (v) descumprirem qualquer regra estabelecida neste Regulamento.

9.2. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no item anterior, os PARTICIPANTES serão excluídos imediatamente da PROMOÇÃO.

9.3. Será de plena responsabilidade do PARTICIPANTE todo e qualquer dano causado pela eventual prática de atos ilícitos que porventura comprometam sua participação na PROMOÇÃO.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A PROMOTORA é a única responsável pela presente PROMOÇÃO, sendo sua promotora, mantenedora e criadora, sendo inteiramente responsável pela execução da mesma.

10.2. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO, bem como se presumirá a condição de que os VENCEDORES não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que não permita receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

10.3. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros.

10.4. Para esclarecer dúvidas e prestar mais informações, a PROMOTORA disponibiliza o e-mail ferasdaoficina@nakata.com.br , e, caso permaneçam dúvidas, estas poderão ser submetidas à CEF, assim como podem ser realizadas reclamações ao PROCON.

10.5. A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos PARTICIPANTES, por qualquer motivo.

10.6 A presente PROMOÇÃO não gera qualquer vínculo societário e/ou associativo, bem como empregatício entre os PARTICIPANTES e a PROMOTORA.

10.7 O Regulamento desta PROMOÇÃO poderá sofrer alterações, as quais serão previamente informadas aos PARTICIPANTES através do SITE.

10.8 Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo/SP com plena concordância de todos os PARTICIPANTES e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta PROMOÇÃO ou REGULAMENTO.

OK